Adquirir um imóvel próprio é a realização de um sonho para muitas pessoas, que buscam sair do aluguel e investir de fato em um bem que se tornará seu. Porém, para que isso se concretize, é preciso passar por uma série de etapas burocráticas, trâmites necessários para que o seu futuro lar esteja devidamente registrado.
Embora tais exigências sejam de conhecimento público, muitos compradores acabam não sabendo exatamente como conduzir o processo de transmissão de uma casa ou de um apartamento. Além de toda a documentação, existem outros pontos que carecem de uma atenção especial no momento da compra e venda de um imóvel. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Escritura e o Registro do imóvel são alguns desses pontos.
Quer entender melhor o que são e como eles são importantes ao longo de todo o processo? Então, continue a ler este texto. Boa leitura!
Trata-se de um imposto existente nos municípios e que precisa ser quitado na hora da aquisição de um imóvel, caracterizando uma transferência de proprietário. Assim, a oficialização do repasse só será validada após o seu pagamento e a concretização dessa etapa. Caso o tributo não seja pago, o imóvel não poderá ser transferido e a sua documentação não será liberada.
Vale frisar que, como previsto na Constituição Federal, o ITBI só é cobrado quando a transmissão ocorre envolvendo pessoas vivas. Se a sucessão acontecer por herança ou doação, o valor tributado passa a ser referente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Alguns municípios instituem que o pagamento deve ser realizado após a lavratura da escritura pública, já outros determinam que o recolhimento precisa ser efetuado depois do registro. Os prazos de pagamento também são variáveis. Portanto, esteja atento às regras locais.
Outra característica do ITBI é ele não possuir um valor fixo, pois leva em conta o valor de venda (valor de venal) presente na guia de recolhimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Ele também pode ser definido através do preço registrado no contrato de compra e venda ou na escritura.
É bom sempre ter em mãos documentos como a guia de recolhimento, os contratos e os comprovantes de pagamento, além dos formulários próprios de cada cidade. Dessa forma, o ITBI garante o acesso a serviços públicos, como a coleta de lixo e abastecimento de água e luz, e ainda contribui para o benefício dos moradores, do mesmo modo que o IPTU, por exemplo.
A escritura de um imóvel é um documento oficial que tem como função comprovar o acordo entre as partes envolvidas na transferência do bem. Ela é elaborada em um cartório de notas e é o passo seguinte à assinatura do contrato. Se a aquisição for realizada à vista, também será preciso confeccionar uma escritura em um tabelionato de notas, caso contrário o contrato emitido por uma instituição bancária pode ser utilizado.
Depois desse pontapé inicial, a escritura deve ser encaminhada para um cartório de registro de imóveis, onde a transferência da propriedade será registrada na matrícula do imóvel. Todo imóvel possui o seu próprio cartório, tendo como base a sua localização, onde terá que ser registrado. Para finalizar o processo, o futuro proprietário precisa apresentar a escritura ao órgão competente, o qual se encarregará de levar o documento a registro junto à matrícula.
Por fim, é válido frisar que todo o trâmite é obrigatório para a legalidade da transferência e requer um gasto a mais para o comprador. Porém, a Rocha tem uma ótima notícia para você: os clientes que optarem pelo Residencial Antônio Rocha não precisam arcar com o valor, já que nos responsabilizamos pelo pagamento do ITBI e do registro em cartório!
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